quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

O racismo :´(

 O tema de hoje vai fugir um pouco do costume porque hoje de manha eu presenciei uma cena ridicula : eu estava indo na casa de uma amiga e quando vou pegar o onibus vem uma mulher atras de mim ela era negra ai eu sentei e ela sentou do meu lado logo depois entraram 3 homens brancos e quando eles se depararam com a mulher que estava ao meu lado eles a chingaram de macaca, preta e outros nomes sem a coitada nao ter fito nada e continuo sem fazer quano eu percebi que ele iriam agredila chamei o motorista ele veio e expulsou os 3 ....

O tema e: O RACISMO 





  O racismo é a discriminação social que tem por base um conjunto de julgamentos pré-concebidos que avaliam as pessoas de acordo com suas características físicas, em especial a cor da pele. Baseada na preconceituosa idéia de superioridade de certasetnias, tal forma de segregação está impregnada na sociedade brasileira e acontece nas mais diversas situações.

 A discriminação racista é considerada crime pela Constituição Federal que apresenta diversas formas de punição para estes casos. Posto que o crime representa o ódio ou aversão a todo um grupo, o racismo é um delito de ordem coletiva, que ataca não somente a vítima, mas todo o ideal de dignidade humana. 
O racismo pode estar presente em qualquer tipo de ambiente: no trabalho, na rua ou até mesmo em meio a pessoas próximas. Por isso, torna-se importante salientar que todas as formas de ocorrência do preconceito devem ser notificadas, sejam elas nítidas ou discretas. Além de ser um direito, é dever de todo cidadão denunciar esse tipo de ocorrência. Através da denúncia protege-se não apenas uma vítima, mas todo um grupo que futuramente poderia ser atacado. 
Desrespeito e atitudes de repúdio baseadas em fatores étnicos, culturais, religiosos, regionais e de orientação sexual também apresentam caráter discriminatório e devem ser firmemente denunciadas.

Como Identificar

É comum a prática racista camuflar-se em experiências cotidianas ou formas ofensivas de brincadeira. Normalmente o racista não admite seu preconceito, mas mesmo assim age de maneira discriminatória. Estando ou não evidente, a vítima tem o direito de denunciar qualquer forma de ultraje, constrangimento e humilhação.
O agressor costuma:
  •  dar apelidos de acordo com as características físicas da vítima;
  •  inferiorizar as características estéticas da etnia em questão;
  •  considerar a vítima inferior intelectualmente, podendo até negar-lhe determinados cargos no emprego;
  • ofender verbal ou fisicamente a vítima;
  • desprezar os costumes, hábitos e tradições da etnia;
  • duvidar, sem provas, da honestidade e competência da vítima;
  •  recusar-se a prestar serviços a pessoas de diferentes etnias.



Como Denunciar

Ao denunciar uma atitude racista, a vítima precisa estar ciente de seus direitos e não admitir que o ocorrido seja tratado com pouco caso, exigindo a realização de um Boletim de Ocorrência. É importante tomar nota da situação, procurar a ajuda de possíveis testemunhas e identificar precisamente o agressor. Em caso de agressão física a realização de um Exame de Corpo de Delito é indispensável; também é importante a vítima não limpar machucados nem trocar de roupa, já que esses elementos são provas da violência. 
É importante salientar que há uma pequena diferença na forma de julgamento das diferentes expressões de racismo. O Código Penal, em  seu artigo 140, § 3º determina uma pena de 1 a 3 anos de prisão, além de multa, para as injúrias motivadas por “elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”, já a lei 7716/89, lei anti-racismo,  engloba os “crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, também com pena de reclusão de 1 a 3 anos, mais multa. Basicamente, a diferença entre as duas é classificar ou não como injúria a atitude racista.
Bons lugares para se buscar justiça e ajuda em casos de racismo são as Comissões de Direitos Humanos e os departamentos policiais. Toda delegacia tem o dever de averiguar um crime de racismo, entretanto há, em alguns lugares, delegacias especiais para esse tipo de ocorrência. Segue abaixo as informações de uma delegacia especializada de São Paulo.

  • Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (DECRADI)
    Rua Brigadeiro Tobias, 527 – 3º andar Luz – SP
    Tel: (11) 3311-3556/3315-0151 ramal 248








opiniao:minha opiniao e que estas pessoas que fazem isso sao um bando de lixo que nao ira gostar quando um filho nascer como as pessoas que eles costumam falar mau se os negros sao um defeito pro Brasil pra mim eles sao motivo de orgulho e sim vcs sao defeito.. 

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